Segurança do Trabalho

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O Laudo Técnico de Periculosidade realiza a avaliação das atividades dos funcionários e o eventual enquadramento para fins de pagamento de adicional de periculosidade, tendo como parâmetro a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas – da Portaria nº 3.214/78, com conclusão de eventual exposição a agentes perigosos.

As atividades que se enquadram em Atividades Perigosas conforme NR-16 são:

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Segurança Patrimonial e Pessoal;
  • Eletricidade;
  • Atividades com Motocicletas;
  • Radiações Ionizantes;
  • Radioativos.

O Laudo Técnico de Insalubridade realiza a avaliação das atividades dos funcionários para estabelecer se a função tem ou não o direito de receber o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) sendo avaliada a exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos considerando os limites de tolerância estabelecidos pela legislação (Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78, com conclusão de eventual exposição a agentes insalubres).

Agentes avaliados para a caracterização ou não de Insalubridade:

Físicos:
  • Ruído;
  • Calor;
  • Radiação ionizante;
  • Radiação não ionizante;
  • Umidade;
  • Frio;
  • Condições hiperbáricas;
  • Vibração.
Químicos:
  • Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de: poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas, vapores ou o que pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Biológicos:

Anexo 14 da NR-15

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações em contato permanente com:

  • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • Esgotos (galerias e tanques);
  • Lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

  • Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
  • Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
  • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
  • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
  • Cemitérios (exumação de corpos);
  • Estábulos e cavalariças;
  • Resíduos de animais deteriorados.

O Laudo Ergonômico é um documento que as empresas precisam possuir para comprovação do reconhecimento – e também de melhorias viáveis, recomendando as intervenções e adequações necessárias para os postos de trabalho, visando o aperfeiçoamento contínuo da empresa.

O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um documento obrigatório pelo Ministério do Trabalho para todas as empresas públicas ou privadas que possuam trabalhadores em regime CLT.

Este documento identifica a exposição dos trabalhadores aos agentes de riscos contemplados pela NR-15 (Risco Físico, Químico e Biológico).

Este documento deve ser renovado anualmente e/ou quando existirem modificações significativas das atividades e no layout da empresa.

A Norma Regulamentadora NR 9 estabelece obrigatoriedade desde 29 de dezembro de 1994, por meio da Portaria SST nº 25, publicada pelo Ministério do Trabalho.

O documento de PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um documento que dá continuidade ao PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.

Após o reconhecimento dos riscos ambientais no PPRA o Médico Coordenador do PCMSO avaliará a necessidade de exames complementares para garantir a saúde e integridade física dos seus trabalhadores, criando-se uma condição de avaliação periódica para que isso ocorra.

Além destes programas serem obrigatórios a qualquer empresa que admite trabalhadores regidos pela CLT, também são de grande importância para a Norma ISO 9001.

O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é um documento onde são realizadas avaliações e comprovações da exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos a saúde, através das quantificações dos riscos identificados no ambiente de trabalho (físico, químico e biológico), utilizando os limites de tolerância estabelecidos pela legislação vigente, tendo como referência a NR-15 e ACGIH esta quando não houver limites de tolerância estabelecidos pela NR-15.

O Programa de Proteção Respiratória (PPR) consiste em um conjunto de medidas práticas e administrativas que precisam ser adotadas com o fim de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória.

O propósito deste programa é orientar sobre a proteção contra doenças ocupacionais motivadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.

O PPR vai de encontro com a Instrução Normativa Nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego, onde é estabelecida a necessidade da efetivação do PPR em todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória e também em conformidade com a NR 06, no item D do Anexo I que estipula os Equipamentos de Proteção Individuais – EPI’s obrigatórios.

O PCA – Programa de Conservação Auditiva está previsto na NR-9 e é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas.

Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.

A finalidade de um Plano de Atendimento Emergencial é propiciar um conjunto de diretrizes, dados e informações que forneçam as condições necessárias para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados para serem desencadeados rapidamente em situações de emergência.

O Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Equipamentos Similares deve ser aplicado nos estabelecimentos que possuem prensas e/ou equipamentos similares.

Ele é um planejamento estratégico e sequencial das medidas de segurança que devem ser implantadas em prensas e equipamentos similares tendo como finalidade a garantia da proteção adequada à integridade física e à saúde de todos os trabalhadores envolvidos com as diversas formas e etapas de uso desses equipamentos.

Está prevista na NR 12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos, anexo VIII Prensas e Similares.

O PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção, ou seja, ele estabelece uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra.

O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

A Análise Preliminar de Riscos – APR é um estudo antecipado e detalhado de todas as fases do trabalho com a finalidade de identificar eventuais problemas que poderão ocasionar acidentes durante a execução da função.

Entre os principais objetivos da Análise Preliminar de Risco, podemos destacar:

  • 1. Identificar os riscos;
  • 2. Orientar os colaboradores dos riscos existentes em suas atividades no trabalho;
  • 3. Organizar a execução da atividade;
  • 4. Estabelecer procedimentos seguros;
  • 5. Trabalhar de maneira planejada e segura;
  • 6. Prevenção dos acidentes de trabalho;
  • 7. Sensibilizar e instruir os trabalhadores sobre os riscos evolvidos na execução do trabalho.

A Ordem de Serviço (OS) tem como objetivo conscientizar o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho e mostrar as medidas adotadas pela empresa em benefício da segurança do trabalhador, ou seja, é um documento para comunicar o funcionário os procedimentos a serem adotados para realizar suas atividades.

Ela esta prevista na Norma Regulamentadora número 1 (NR-01) da Portaria nº 3.214/78 do MTE.

A Permissão de Trabalho (PT) é uma ferramenta de prevenção, que tem como objetivo avaliar e reconhecer previamente os riscos quando da execução de trabalhos com capacidade para causar danos aos trabalhadores e/ou a propriedade.

Está contida nas Normas Regulamentadoras 35 (item 35.2.1 letra “b”, e item 35.4.7 etc.) e a 34 (item 34.2.1 letra “d”, item 34.4.2 etc.)

A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a execução de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.