- Montagem do Processo de CIPA;
- Eleição;
- Acompanhamento de reuniões;
- Sipat;
- Implementações de melhorias;
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como finalidade a prevenção dos acidentes e das doenças consequentes do trabalho.
Conforme o item 5.2 da NR-05 que estabelece:
“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.”
Também como, o subitem 5.6.4 da NR-05 que especifica:
“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.”
Portanto, todas as empresas devem constituir a CIPA, já que mesmo as que não se enquadram no Quadro I da NR-05, deverão no mínimo nomear um responsável para cumprir as exigências da Norma Regulamentadora 5 (NR-05), que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Também em conformidade com a CIPA temos a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho). A SIPAT é uma das atividades impostas para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) conforme diz no item 5.16 (‘o’ e ‘p’).
A principal intenção dessa semana é oferecer conhecimento e conscientizar os colaboradores sobre prevenção de acidentes, saúde e segurança no local de trabalho.